15/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 012/2026 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Prestação de serviços artísticos e culturais, conforme o Edital de Credenciamento nº 003/2025, nas festas: 7ª Festa Raízes de Taquaras, 15ª Festa da Tainha, 8º Arrancadão de Canoas, 14º Acampamento e Festa Farroupilha e 15º Festival da Canção.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 012/2026 - IL - FCBC
Objeto: Prestação de serviços artísticos e culturais, conforme o Edital de Credenciamento nº 003/2025, nas seguintes festas: 7ª Festa Raízes de Taquaras, 15ª Festa da Tainha, 8º Arrancadão de Canoas, 14º Acampamento e Festa Farroupilha e 15º Festival da Canção.
Credenciados:
WILLIAN ITAMAR ALVES DOS SANTOS - CNPJ 45.400.588/0001-09 - R$ 14.000,00.
LUCIANO DA SILVA CANDEMIL - CNPJ 29.352.466/0001-38 - R$ 18.000,00.
ANGELINA SCHNEIDER - CNPJ 37.061.781/0001-34 - R$ 9.000,00.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor Global: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais).
Anexos: DFD, termo de referência, solicitação de compras, termo de homologação, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneário Camboriú motiva esta inexigência de licitação visando a prestação de serviços artísticos e culturais, conforme o Edital de Credenciamento nº 003/2025, nas seguintes festas: 7ª Festa Raízes de Taquaras, 15ª Festa da Tainha, 8º Arrancadão de Canoas, 14º Acampamento e Festa Farroupilha e 15º Festival da Canção.
b) A contratação de produtores de eventos configura-se como serviço de natureza artísticocultural indispensável à realização das festividades públicas promovidas pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú, uma vez que tais eventos demandam planejamento técnico especializado, coordenação artística, logística operacional, articulação com agentes culturais, contratação e gestão de atrações, além da execução integrada das etapas de préprodução, produção e pós-produção.
c) Trata-se de atividade que exige conhecimento técnico específico do setor cultural, experiência comprovada na produção de eventos culturais e domínio das dinâmicas próprias da economia criativa. Ressalta-se ainda, que a Fundação Cultural não dispõe de corpo técnico permanente suficiente para absorver integralmente tais atribuições sem prejuízo de suas atividades finalísticas e administrativas.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 14 de abril de 2026.
Karoen Cardoso Mello
Diretora-Presidente da Fundação Cultural de Balneário Camboriú
ANEXOS