14/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 030/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compor o cardápio escolar padrão e especial de 2026 da rede municipal de ensino de Balneário Camboriú/SC.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 030/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compor o cardápio escolar padrão e especial de 2026 da rede municipal de ensino
de Balneário Camboriú/SC.
Contratadas:
PR COMERCIO ATACADISTA LTDA
CNPJ: 33.488.848/0001-60
VALOR: R$4.454,50 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
AM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 22.099.117/0001-07
VALOR: R$8.990,00 (oito mil, novecentos e noventa reais)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria de Educação motiva a presente dispensa de licitação para a aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e compor o
cardápio escolar padrão e especial de 2026 da rede municipal de ensino de Balneário Camboriú/SC.
b) A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado por diversas leis e resoluções, como a Lei n° 11.947/2009 e a Resolução FNDE n° 06/2020. A aquisição de gêneros alimentícios visa atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que tem como objetivo apoiar o crescimento, desenvolvimento, aprendizado e promover hábitos alimentares saudáveis, garantindo refeições que atendam às necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo.
c) Diante do fracasso dos três certames licitatórios, faz-se necessária a adoção de contratação direta para garantir a entrega dos itens essenciais para o equilíbrio da alimentação proposta no
cardápio.
d) A aquisição fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão de se tratar de contratação de baixo valor, enquadrada na hipótese de dispensa de licitação.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do
disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 13 de abril de 2026.
Zélia S. Zanella
Secretária Municipal de Educação
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 030/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 13 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS