13/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 022/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Inscrição da servidora Sarah Braggio para o congresso "Inteligência Pública: Inovação, Agilidade e IA para para o Governo", a ser realizado de 14 a 17 de abril de 2026, em Brasília-DF.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 022/2026 - IL - PMBC
Objeto: Inscrição da servidora Sarah Braggio para o congresso "Inteligência Pública: Inovação, Agilidade e IA para para o Governo", a ser realizado de 14 a 17 de abril de 2026, em Brasília-DF.
Empresa: Neurobox Tecnologia em Informática LTDA.
CNPJ: 09.136.376/0001-00.
Respaldo legal: Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerando que:
a) Contratação, por meio de inexigibilidade de licitação, da empresa Neurobox Tecnologia em Informática LTDA, especializada na capacitação de agentes públicos, para participação no evento Agile Trends GOV 2026 – Inteligência Pública: Inovação, Agilidade e IA para Governo, na modalidade presencial, a ser realizado no período de 14 a 17 de abril de 2026, em Brasília/DF.
b) A atuação dos servidores públicos na gestão administrativa e na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas exige atualização constante diante das transformações tecnológicas, metodológicas e normativas que impactam diretamente a Administração Pública. A crescente incorporação de inovação, transformação digital, metodologias ágeis e inteligência artificial no setor público demanda conhecimentos específicos e atualizados, não sendo recomendável atribuir tais responsabilidades a profissionais sem capacitação compatível com a complexidade das atividades desempenhadas.
c) A participação em eventos técnicos especializados constitui importante instrumento para dirimir dúvidas, acompanhar tendências, compartilhar experiências, conhecer boas práticas e
obter subsídios técnicos aplicáveis à realidade da Administração Pública, especialmente no que se refere à inovação governamental e à utilização de inteligência artificial no setor público.
d) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 10 de abril de 2026.
Leandro Arthur Rodrigues da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXOS