07/04/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 013/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o masculino W.D.A, em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 013/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o masculino W.D.A, em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 55.717,50 (cinquenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado, maior, masculino, W.D.A., em razão de vulnerabilidade social, conforme documentação anexa.
b) A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar proteção social integral ao usuário W.D.A., adulto com Deficiência Intelectual Moderada (CID-10 F71), classificado como Grau II de dependência, conforme avaliação técnica constante nos autos, como nos autos. O relatório técnico emitido pela equipe do CAPS II evidencia limitações adaptativas significativas nos domínios conceitual, social e prático, associadas à necessidade de supervisão estruturada, apoio para atividades da vida diária e acompanhamento contínuo, além de fragilidade da retaguarda familiar e exposição a risco social. No âmbito da política pública de assistência social, a Residência Inclusiva constitui serviço tipificado da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, destinado a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência e com fragilização ou ausência de suporte familiar, perfil compatível com o apresentado.
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 06 de abril de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE RATIFICAÇÃO - TERMO Nº 013/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de dispensa de licitação. Publique-se.
Balneário Camboriú, 06 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios