02/04/26
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 026/2026 - DL - PMBC
MODALIDADE
DISPENSA LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de 10 (dez) vasilhames (cascos) de botijão de gás P45 vazios, novos e certificados, destinados a suprir a ampliação das centrais de gás das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Balneário Camboriú.
OBSERVAÇÕES
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 026/2026 - DL - PMBC
Objeto: Aquisição de 10 (dez) vasilhames (cascos) de botijão de gás P45 vazios, novos e certificados, destinados a suprir a ampliação das centrais de gás das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Balneário Camboriú.
Contratada: MGI MASSARANDUBA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
CNPJ: 23.860.785/0001-78
Valor: R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: conforme termo de referência.
Embasamento legal: Art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021.
Anexos: solicitação, termo de referência, orçamentos, certidões negativas de débito e demais documentos anexos.
Considerações:
a) A Secretaria Municipal de Educação motiva esta dispensa de licitação para aquisição de 10 (dez) vasilhames (cascos) de botijão de gás P45 vazios, novos e certificados, destinados a suprir a ampliação das centrais de gás das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Balneário Camboriú.
b) A presente aquisição justifica-se pela necessidade urgente de adequação das cozinhas escolares às novas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como às disposições da Lei nº 15.226/2025, que estabelecem a obrigatoriedade do preparo de, no mínimo, 85% de alimentos in natura. Tal exigência implica no aumento do tempo de
preparo das refeições e, por conseguinte, eleva o consumo de gás liquefeito de petróleo (GLP).
c) Adicionalmente, a ampliação do número de salas de aula e a implementação do ensino em tempo integral nas unidades escolares reformadas resultam em maior demanda pelo serviço de alimentação escolar, tornando indispensável a ampliação da capacidade de armazenamento de GLP, a fim de garantir a continuidade, regularidade e eficiência no fornecimento das refeições, evitando interrupções que possam comprometer o atendimento aos alunos.
d) A aquisição se fundamenta no art. 75, inc. II, da Lei 14.133/2021, em razão da aquisição se tratar de baixo valor e não recorrente.
e) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior, consoante se depreende do disposto na legislação acima especificada.
Balneário Camboriú, 02 de abril de 2026.
Zélia Zanella
Secretária Municipal de Educação
DISPENSA DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 026/2026 - DL - PMBC
Considerando a documentação apresentada, ratifico o presente processo de dispensa de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 02 de abril de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS