30/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - IL - FMDCA
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Aquisição de 1 (uma) inscrição para o curso de Retenções de IR e INSS - Obrigações Acessórias na Administração Pública na modalidade online, a ser realizado de 08 a 10 de abril para o contador do FMDCA.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 001/2026 - IL - FMDCA
Objeto: Aquisição de 1 (uma) inscrição, através de inexigibilidade licitatória, para o curso de Retenções de IR e INSS - Obrigações Acessórias na Administração Pública na modalidade online, a
ser realizado de 08 a 10 de abril para o contador Joedir Jonceli Aquino, lotado na Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família.
Contratado: J.L. TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 51.161.852/0001-00
Valor: R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, III, alíena f, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promove essa inexigibilidade para aquisição de 1 (uma) inscrição, através de inexigibilidade licitatória, para o curso de Retenções de IR e INSS - Obrigações Acessórias na Administração Pública na modalidade online, a ser realizado de 08 a 10 de abril para o contador Joedir Jonceli Aquino, lotado na Secretaria de Assistência Social,
Mulher e Família.
b) A atuação nas rotinas contábeis e fiscais da Administração Pública exige conhecimento técnico especializado e constante atualização, especialmente no que se refere à legislação tributária aplicada ao setor público. Nesse contexto, a capacitação do servidor responsável pela contabilidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente mostra-se essencial para assegurar a correta aplicação das normas relativas às retenções tributárias, cumprimento das obrigações acessórias e adequada prestação de informações aos órgãos de controle.
c) Diante das frequentes alterações legislativas e da crescente exigência quanto à conformidade fiscal, justifica-se a participação em evento de capacitação específico, capaz de proporcionar atualização técnica, esclarecimento de dúvidas práticas e aprimoramento das rotinas fiscais desempenhadas pela Administração Pública.
d) A empresa a ser contratada possui notória especialização na área, comprovada pela reconhecida experiência na realização de cursos voltados à Administração Pública, corpo docente qualificado e conteúdo programático alinhado às exigências legais e operacionais relacionadas às retenções tributárias, obrigações acessórias e conformidade fiscal. Tais características evidenciam a
inviabilidade de competição, uma vez que o curso ofertado apresenta metodologia, abordagem prática e conteúdo específicos que atendem de forma singular às necessidades da Administração.
e) Destaca-se, ainda, que a J. L. Treinamentos e Consultoria Ltda. atua na capacitação de agentes públicos com foco no fortalecimento das capacidades fiscais e financeiras dos municípios brasileiros, oferecendo soluções de aprendizado voltadas a áreas essenciais como direito tributário, contabilidade pública e finanças públicas. A instituição pauta-se por princípios como excelência,
comprometimento, ética, inovação e responsabilidade social, desenvolvendo conteúdos com abordagem prática e direcionada às demandas da Administração Pública municipal, o que demonstra
sua aderência ao objeto da contratação e sua aptidão para promover o aprimoramento técnico dos profissionais envolvidos.
f) Com base na legislação acima especificada, aprovo o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 30 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário de Assistência Social, Mulher e Família
Gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 001/2026 - IL - FMDCA
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 30 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS