30/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 018/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação da empresa especializada, através de inexigibilidade, na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica do atual sistema de aprovação digital de projetos (Aprova Fácil) do município de Balneário Camboriú.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 018/2026 - IL - PMBC
Objeto: Contratação da empresa especializada, através de inexigibilidade, na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica do atual sistema de aprovação digital de projetos (Aprova Fácil) do município de Balneário Camboriú.
Empresa: GEOMAIS GEOTECNOLOGIA LTDA.
CNPJ: 09.391.371/0001-16.
Prazo: 12 (doze) meses.
Respaldo legal: Art. 74, caput, da lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 1.839.550,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta reais).
Anexos: DFD, estudo técnico preliminar, termo de referência, solicitação, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico motiva esta inexigência de licitação para contratação da empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, manutenção e atualização tecnológica do atual sistema de aprovação digital de projetos (Aprova Fácil) do município de Balneário Camboriú.
b) A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços contínuos de suporte técnico especializado, manutenção corretiva e evolutiva, bem como atualização tecnológica do Sistema de Aprovação Digital de Projetos de Empreendimentos e Edificações do Município de Balneário Camboriú/SC, denominado Aprova Fácil BC, atualmente em operação na Prefeitura Municipal. O referido sistema foi adquirido através de procedimento licitatório regular realizado no ano de 2017, por intermédio da Concorrência Pública nº 219/2017, com a concessão de licença de uso perpétua e cessão de código-fonte, tendo sua implantação, estruturação e consolidação operacional ocorridas entre os anos de 2019 e 2020.
c) Desde a sua concepção, o Aprova Fácil BC foi desenvolvido de forma integrada entre a empresa desenvolvedora e os técnicos internos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o que demonstra a especificidade e unicidade deste sistema, sendo construído integralmente a partir da legislação urbanística municipal vigente, dos fluxos administrativos próprios da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e dos marcos técnicos, jurídicos e procedimentais exigidos para a aprovação de projetos urbanísticos e edilícios em uma das cidades com a legislação urbanística mais robusta, complexa e atualizada do país. Trata-se, portanto, de uma solução concebida sob medida para a realidade institucional da municipalidade, na qual o sistema foi construído e adaptado aos procedimentos da cidade, e não o inverso.
d) O Decreto Municipal nº 9.824, de 16 de março de 2020, consolidou institucionalmente o Aprova Fácil BC ao dispor sobre os procedimentos para o requerimento, a tramitação e a conclusão, por meio eletrônico, dos processos urbanísticos e edilícios digitais no Município. Desde então, todos os projetos de edificações públicas e privadas passaram a ser analisados e tramitados exclusivamente por meio dessa plataforma, trazendo benefícios expressivos à Administração Pública, aos profissionais técnicos e à sociedade em geral, tais como maior segurança das informações, transparência dos processos, comunicação eficiente entre as partes, rastreabilidade documental, economia de papel, padronização de procedimentos e redução significativa de riscos administrativos.
e) Ressalta-se que, embora existam outros sistemas de aprovação digital disponíveis no mercado, nenhum deles foi concebido e consolidado a partir da legislação específica e dos fluxos próprios do Município de Balneário Camboriú. Experiência administrativa recente (CT 121/2023 – PMBC), com a tentativa de implantação de solução alternativa de licenciamento de edificações, evidenciou as limitações de sistemas genéricos frente à complexidade da legislação local, tendo o referido projeto sido descontinuado em razão da recepção negativa tanto por parte dos usuários externos quanto, especialmente, dos servidores internos, quando comparado ao Aprova Fácil BC, que possui marcos de controle, validações e ritos plenamente alinhados à realidade municipal.
f) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 27 de março de 2026.
CARLOS HUMBERTO SILVA
Secretário de Planejamento
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 018/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 27 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS