17/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017/2026 - IL - PMBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação de empresa especializada para publicações do Diário Oficial do Estado, visando atender as necessidades da Secretaria de Compras e Convênios do Município de Balneário Camboriú/SC.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 017/2026 - IL - PMBC
Objeto: Contratação de empresa especializada para publicações do Diário Oficial do Estado, visando atender as necessidades da Secretaria de Compras e Convênios do Município de Balneário
Camboriú/SC.
Contratado: FUNDO DE MATERIAIS, PUBLICACOES E IMPRESSOS OFICIAIS SC
CNPJ: 14.284.430/0001-97
Valor total: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Prazo: Conforme termo de referência.
Pagamento: Conforme termo de referência.
Respaldo legal: Art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.
Anexos: Ofício, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débito e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Secretaria de Compras e Convênios promove essa inexigibilidade para contratação de empresa especializada para serviço de publicação de atos oficiais, avisos de licitação, publicação de Leis,
Decretos e demais atos da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú no Diário Oficial de Santa Catarina.
b) A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização de publicações no Diário Oficial do Estado, com a finalidade de atender às demandas da Secretaria de Compras e Convênios do Município de Balneário Camboriú/SC, especialmente no que se refere à divulgação de atos oficiais relacionados a procedimentos licitatórios, extratos de contratos, avisos, editais e demais publicações exigidas pela legislação vigente;
c) A publicidade dos atos administrativos constitui princípio fundamental da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sendo requisito indispensável para garantir transparência, controle social e eficácia dos atos administrativos. No âmbito das contratações públicas, a divulgação oficial de determinados atos é exigência legal, especialmente para assegurar a validade e a ampla publicidade dos procedimentos administrativos;
d) No caso específico das publicações no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, trata-se de serviço prestado de forma exclusiva pela entidade responsável pela gestão e operacionalização do
órgão oficial de imprensa do Estado, que detém competência legal para a divulgação dos atos oficiais naquele veículo institucional. Dessa forma, a Administração não possui liberdade para escolher entre diversos fornecedores, uma vez que as publicações no Diário Oficial do Estado somente podem ser realizadas pela entidade responsável por sua edição e administração, configurando inviabilidade de competição;
e) Com base na legislação acima especificada, aprovo o referido pleito, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 17 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 017/2026 - IL - PMBC
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico de aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 17 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário Municipal de Compras e Convênios
ANEXOS