17/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 008/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado M.D.V., em razão do seu quadro psicossocial, conforme memorando nº 4.409/2026.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 008/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado M.D.V., em razão do seu quadro psicossocial, conforme memorando nº
4.409/2026.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado, maior, masculino, M.D.V. em razão do seu quadro psicossocial.
b) A presente contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade do acolhimento institucional do usuário M.D.V., diante do encerramento do Contrato nº 007/2025-FMAS e da permanência das condições clínicas, psicológicas e sociais que demandam acompanhamento integral em serviço de proteção social especial de alta complexidade. Conforme relatórios técnicos atualizados da Gestão do SUAS, Psicologia e Enfermagem (jan/2026), o usuário apresenta diagnóstico de transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de múltiplas substâncias psicoativas (CID-10 F19.2), transtornos relacionados ao uso de álcool (CID-10 F10.2) e retardo mental leve (CID-10 F70.1), necessitando de supervisão contínua, controle medicamentoso, suporte às atividades da vida diária e acompanhamento multiprofissional em ambiente estruturado, não possuindo retaguarda familiar.
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 17 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 008/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se. Balneário
Camboriú, 17 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS