17/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 011/2026 - IL - FMAS
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o interessado R.M., em razão de vulnerabilidade social.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 011/2026 - IL - FMAS
Objeto: Destina-se a contratação do serviço de acolhimento institucional em residência inclusiva, pelo período de 180 dias, para o interessado R.M., em razão de vulnerabilidade social.
Credenciado: VIVENCIAL LIDIA ROSA LTDA.
CNPJ: 06.154.035/0001-61
Prazo: 06 (seis) meses.
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor do contrato: R$ 49.985,22 (quarenta e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Anexos: DFD, solicitação, bloqueio orçamentário, termo de referência, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) O Fundo Municipal de Assistência Social motiva esta inexigência de licitação para acolhimento institucional em residência inclusiva para o interessado, maior, masculinofeminino, T.S.S., em razão de vulnerabilidade social, conforme documentação anexa.
b) A presente contratação justifica-se pela necessidade de continuidade do acolhimento institucional do Sr. R.M., pessoa adulta com deficiência intelectual e transtorno mental, em situação de vulnerabilidade social e sem retaguarda familiar apta a prover os cuidados necessários. Conforme Relatório Situacional mais recente constante nos autos, o acolhido demanda acompanhamento permanente para atividades da vida diária, supervisão contínua e suporte técnico especializado, enquadrando-se no Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade Residência Inclusiva, previsto na Política Nacional de Assistência Social. A interrupção do serviço implicaria risco social e pessoal ao acolhido, afrontando o princípio da continuidade do serviço público e os objetivos da proteção integral assegurada pela rede socioassistencial.
c) Com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 17 de março de 2026.
João Olindino Koeddermann
Secretário da Assistência Social, Mulher e Família
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 011/2026 - IL - FMAS
Considerando a documentação encaminhada pela autoridade solicitante, bem como parecer jurídico da aprovação, ratifico o processo de inexigibilidade de licitação.
Publique-se.
Balneário Camboriú, 17 de março de 2026.
José Edeltrudes da Costa Ferreira Neto
Secretário de Compras e Convênios
ANEXOS