16/03/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 006/2026 - IL - FCBC
MODALIDADE
INEXIGIBILIDADE LICITATÓRIA
SITUAÇÃO
Concluído
LOCAL DA LICITAÇÃO
PMBC
OBJETO
Contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, de artistas credenciados para prestação de serviços artísticos culturais no 2º Festival Cultura Cristã. Evento ocorrerá entre os dias 03 e 05 de abril de 2026, na Praça da Bíblia.
OBSERVAÇÕES
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - TERMO Nº 006/2026 - IL - FCBC
Objeto: Contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, de artistas credenciados para prestação de serviços artísticos culturais no 2º Festival Cultura Cristã. Evento ocorrerá entre os
dias 03 e 05 de abril de 2026, na Praça da Bíblia.
Credenciados:
RAFAELA DE CARVALHO SODRE PRADO - CPF: 031.120.105-90 - R$ 2.268,00.
KLAWA LTDA - CNPJ: 01.912.256/0001-38 - R$ 1.244,00.
GUILHERME ARNALDO MATIAS - CNPJ: 57.582.135/0001-20 - R$ 2.835,00.
RNO MUSIC LTDA - CNPJ: 60.533.687/0001-52 - R$ 6.804,00
MATEUS REICHERT RICARDO DA SILVA - CPF: 084.646.889-11 - R$ 3.402,00
ARISMAR MACIEL DE SOUZA - CPF: 858.144.225-05 - R$ 3.402,00
Respaldo legal: Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021.
Valor global: R$ 19.955,00 (dezenove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais).
Anexos: DFD, termo de referência, solicitações, bloqueio orçamentário, certidões negativas de débitos e demais documentos pertinentes.
Considerações:
a) A Fundação Cultural de Balneári Camboriú motiva esta inexigência de licitação para contratação, por meio de processo de inexigibilidade licitatória, de artistas credenciados para prestação de serviços artísticos culturais no 2º Festival Cultura Cristã. Evento ocorrerá entre os dias 03 e 05 de abril de 2026, na Praça da Bíblia.
b) O 2º Festival Cultura Cristã é promovido pela Fundação Cultural de Balneário Camboriú, fazendo parte do calendário de festividades do Município de Balneário Camboriú. A proposta contempla apresentações artísticas ao vivo em estrutura montada na Praça da Bíblia, situada na Avenida da Lagoa, 108-150, Centro, Balneário Camboriú/SC.
c) A iniciativa visa fomentar a produção artística local, democratizar o acesso à cultura e oferecer uma programação artística diversificada e de qualidade tanto à população residente quanto aos turistas que estiverem na cidade.
d) com base na legislação acima especificada, fica aprovado o referido procedimento, faltando o devido conhecimento e ratificação da autoridade superior.
Balneário Camboriú, 12 de março de 2026.
ALLAN MULLER SCHROEDER
Diretor-Presidente
ANEXOS