10.04.2026 - 19:02h
Sancionada lei que regulamenta uso de espaços esportivos na Praia Central
A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou nesta sexta-feira (10) a Lei n° 5.241, que regulamenta a prática de esportes e a exploração de atividades esportivas com fins lucrativos na faixa de areia da Praia Central. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público, em razão do crescimento desordenado de espaços privados em área pública.
A nova legislação tem como objetivo regulamentar o uso da faixa de areia para fins esportivos, distinguindo entre atividades informais, formais e aquelas com fins lucrativos. Por meio disso, será possível assegurar que o local seja usado de forma ordenada e democrática.
“A sanção desta lei representa um passo importante para garantir organização no uso da faixa de areia da Praia Central. Esse local precisa continuar sendo acessível a todos, mas também bem estruturado diante do crescimento das atividades esportivas. Nós valorizamos o esporte, os profissionais que atuam na praia e também o direito da população de usufruir desse espaço de forma gratuita e segura”, destacou a prefeita.
A autorização prévia para utilização do espaço ficará a cargo da Fundação Municipal de Esportes (FME), com anuência da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e regulamentada por Decreto Municipal.
O diretor-presidente da FME, Diogo Catafesta, ressalta que o objetivo da legislação é garantir que todos possam utilizar o espaço com respeito às regras estabelecidas. “Isso traz mais segurança, tanto para os profissionais, quanto para os usuários. Além disso, a limitação e o ordenamento das estruturas esportivas permitem que a prática esportiva continue sendo incentivada, mas sem comprometer o uso público e democrático da praia”, disse.
Para atuar de forma regular, profissionais autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas deverão passar por processo de credenciamento, obter alvará de licença e comprovar regularidade fiscal e habilitação profissional, quando solicitada. Os autorizados também poderão utilizar caixas padronizadas para armazenamento de equipamentos, conforme regulamentação municipal.
As práticas informais e formais continuam permitidas na faixa de areia, em qualquer horário, desde que respeitadas normas de convivência, segurança e uso adequado do espaço. Já as atividades organizadas e aquelas com fins comerciais passam a depender de autorização prévia da FME, que será responsável por definir locais, critérios e diretrizes para funcionamento.
A nova lei também define normas para instalação de estruturas esportivas, limitando em até 300 o número de quadras na praia, e determina que apenas 30% desses espaços poderão ser destinados a atividades com fins lucrativos, assegurando a predominância do uso público e gratuito.
A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, especialmente pelos Fiscais de Atividades Urbanas da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, pela Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade e pela Guarda Municipal de Balneário Camboriú.
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Texto: Aysla Dias
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