20.02.2026 - 14:47h
Emasa reforça prazo do Regulariza 2026 e alerta para negativação de devedores após abril
Programa oferece até 100% de desconto em juros e multas, mas adesão deve ser feita dentro do prazo legal
A Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) de Balneário Camboriú reforça que o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal Regulariza Emasa 2026 segue até o mês de abril. A iniciativa permite que moradores e empresários de Balneário Camboriú regularizem débitos com a autarquia com até 100% de desconto em juros e multas, além da possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, conforme estabelece a Lei nº 5.205/2026.
A autarquia alerta que, após o encerramento do prazo, os consumidores inadimplentes que não buscarem a regularização estarão sujeitos à negativação junto ao SPC e ao protesto em cartório, além de outras medidas administrativas previstas em lei. Desde setembro de 2025, débitos com atraso superior a 65 dias já podem resultar em restrições de crédito e protesto, situação que tende a ser intensificada após o término do programa.
Segundo o diretor-presidente da Emasa, Auri Pavoni, o Regulariza 2026 representa uma oportunidade concreta para que o contribuinte regularize sua situação antes de sofrer consequências mais severas. Ele destaca que a recuperação desses valores é fundamental para manter investimentos em infraestrutura e garantir a qualidade dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto no município.
O diretor administrativo da autarquia, Sérgio Luis de Souza, explica que os débitos podem ser quitados em cota única ou parcelados em até 48 parcelas mensais e sucessivas, respeitando os valores mínimos definidos em lei. Para pessoa física, a parcela mínima corresponde a uma TFDI – Residencial Comum, no valor de R$ 42,29. Já para pessoa jurídica, o valor mínimo equivale a duas TFDI – Não Residencial Comum, totalizando R$ 125,40.
O programa contempla débitos de água e esgoto, taxas e multas, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os já ajuizados ou protestados. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, com exceção de órgãos públicos diretos. A adesão deve ser feita presencialmente na sede da Emasa, localizada na 4ª Avenida, nº 250, Centro, mediante apresentação de CPF e RG ou CNPJ, além de documento que comprove vínculo com o imóvel.
A legislação prevê diferentes percentuais de anistia sobre juros moratórios e multa moratória, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
Percentuais de desconto:
Pagamento em cota única: 100% de desconto;
Parcelamento de 2 a 6 vezes: 80% de desconto;
Parcelamento de 7 a 12 vezes: 60% de desconto;
Parcelamento de 13 a 24 vezes: 50% de desconto;
Parcelamento de 25 a 36 vezes: 40% de desconto;
Parcelamento de 37 a 48 vezes: 30% de desconto.
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Informações Adicionais:
Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA)
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Texto: Rafael Weiss
Foto: Divulgação PMBC
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