Fluxo de Contratações e Aquisições

Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú - Secretaria de Compras e Patrimônio

PRAZOS MÍNIMOS DE ANTECEDÊNCIA (Decreto 12.362/2025)
Licitações: 90 dias | Dispensas/Inexigibilidades: 30 dias | Contratos: 30 dias | Aditivos: 60 dias
ATENÇÃO: DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD)
OBRIGATÓRIO: Regra geral, deve preceder qualquer contratação pública | DISPENSADO: Emergência/calamidade pública, prorrogações de contratos vigentes | CONTEÚDO MÍNIMO: Identificação da necessidade, definição do objeto, justificativa, resultado pretendido, ações propostas, riscos, equipe de planejamento
ATENÇÃO: ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
OBRIGATÓRIO: Regra geral | FACULTATIVO: Valores pequenos (art. 75, I e II), emergência/calamidade, guerra/estado de defesa/sítio/intervenção federal | DISPENSADO: Prorrogações contratuais, soluções padronizadas/catálogo eletrônico, credenciamentos - Consulte Instrução Normativa SCM nº 008/2024
ATENÇÃO: ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
OBRIGATÓRIO: Regra geral para contratações | DISPENSADO: Contratações art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021, adesões a atas de registro de preços, prorrogações de contratos contínuos, manutenção de veículos, compras de pronto pagamento - Consulte Instrução Normativa SCM nº 006/2024

1 FASE DE PLANEJAMENTO E REQUERIMENTO

01
Identificação da Necessidade
UNIDADE REQUISITANTE
A Unidade Requisitante identifica a necessidade de contratação ou aquisição e inicia o planejamento conforme o Plano de Contratações Anual.
Principais Obrigações:
  • Identificar claramente a necessidade;
  • Verificar previsão no Plano de Contratações Anual;
  • Definir a equipe de planejamento da contratação;
  • Estabelecer cronograma respeitando prazos mínimos.
02
Documento de Formalização de Demanda (DFD)
UNIDADE REQUISITANTE
Elaboração do DFD para justificar e fundamentar a necessidade da contratação ou aquisição, constituindo instrumento obrigatório que deve preceder qualquer contratação pública. ATENÇÃO: Existem casos específicos em que o DFD é dispensável; a área requisitante deve verificar as hipóteses de dispensa.
Principais Obrigações:
  • Verificar se o DFD é obrigatório ou dispensável;
  • Identificação da necessidade da contratação;
  • Definição do objeto a ser contratado;
  • Justificativa da contratação com base no interesse público;
  • Resultado pretendido;
  • Possíveis ações para alcançar o resultado pretendido;
  • Identificação de riscos;
  • Definição dos integrantes da Equipe de Planejamento;
  • Aprovação pela autoridade competente da Unidade Requisitante.
03
Elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)
UNIDADE REQUISITANTE + ÁREA TÉCNICA
Elaboração do ETP para fundamentar a necessidade da contratação e caracterizar o interesse público envolvido. ATENÇÃO: Existem casos específicos em que o ETP é dispensável; a área requisitante deve verificar as hipóteses de dispensa conforme Instrução Normativa SCM nº 008/2024.
Principais Obrigações:
  • Verificar se o ETP é obrigatório, facultativo ou dispensável;
  • Descrição da necessidade sob perspectiva do interesse público;
  • Levantamento de mercado com análise de alternativas;
  • Descrição da solução completa incluindo ciclo de vida;
  • Estimativa de quantidades e valores;
  • Medidas de sustentabilidade ambiental, econômica e social;
  • Aprovação pela autoridade competente.
04
Elaboração do Termo de Referência (TR)
UNIDADE REQUISITANTE + ÁREA TÉCNICA
Elaboração do TR conforme Instrução Normativa SCM nº 006/2024, contendo todos os elementos necessários para caracterizar o objeto.
Principais Obrigações:
  • Definição completa do objeto (natureza, quantitativos, prazo);
  • Especificações técnicas detalhadas;
  • Fundamentação da contratação;
  • Modelo de execução e gestão do contrato;
  • Critérios de medição e pagamento;
  • Estimativas de valor conforme Decreto 11.209/2023.
05
Pesquisa de Preços
UNIDADE REQUISITANTE
Realização de pesquisa de preços utilizando no mínimo 3 referências conforme parâmetros do Decreto Municipal 11.209/2023.
Principais Obrigações:
  • Composição de custos unitários do PNCP;
  • Contratações similares da Administração Pública (1 ano);
  • Pesquisa em mídia especializada e sítios eletrônicos;
  • Base nacional de notas fiscais eletrônicas;
  • Pesquisa direta com fornecedores (última alternativa).
06
Formalização do Requerimento
UNIDADE REQUISITANTE
Protocolo do requerimento completo na Secretaria de Compras e Patrimônio respeitando prazos mínimos.
Documentos Obrigatórios:
  • Justificativa da necessidade;
  • Especificação detalhada do objeto;
  • ETP e TR (quando exigidos);
  • Pesquisa de preços;
  • Indicação da dotação orçamentária;
  • Comprovação de adequação orçamentária.

2 FASE DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

07
Análise Preliminar
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO (AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO)
Análise técnica preliminar de toda a documentação e adequação às diretrizes normativas.
Verificações Obrigatórias:
  • Adequação da especificação às diretrizes;
  • Consistência da justificativa;
  • Adequação da modalidade licitatória;
  • Disponibilidade orçamentária;
  • Documentação obrigatória completa;
  • Critérios de sustentabilidade e padronização;
  • Conformidade com políticas públicas.
08
Submissão ao Comitê de Gestão Financeira
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Submissão obrigatória dos autos ao Comitê de Gestão Financeira após análise técnica completa.
Documentos para Submissão:
  • Todos os procedimentos e documentos da contratação;
  • Parecer técnico sobre conformidade legal;
  • Validação da adequação da modalidade;
  • Análise de economicidade e vantajosidade;
  • Verificação do impacto orçamentário e financeiro.
09
Deliberação do Comitê de Gestão Financeira
COMITÊ DE GESTÃO FINANCEIRA
Análise e deliberação sobre o prosseguimento da contratação, verificando impacto orçamentário e economicidade.
Composição do Comitê:
  • Secretaria da Casa Civil (coordenador);
  • Secretaria da Fazenda;
  • Secretaria de Gestão de Pessoas;
  • Procuradoria-Geral do Município;
  • Secretaria de Compras e Patrimônio;
  • Controladoria do Município.
ATENÇÃO: FLUXO PARA DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES
Para contratações diretas (dispensas e inexigibilidades): Após a aprovação do Comitê (item 09), prossiga imediatamente para o item 15 (Formalização do Contrato). Os itens 10 a 14 são aplicáveis apenas para licitações.

3 FASE DE EXECUÇÃO DO PROCEDIMENTO

10
Designação do Agente de Contratação
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Após aprovação do Comitê, designação do Agente de Contratação e Equipe de Apoio para condução do procedimento.
Atribuições do Agente:
  • Conduzir o procedimento licitatório;
  • Elaborar instrumentos convocatórios;
  • Garantir transparência e isonomia;
  • Observar diretrizes do Comitê.
11
Elaboração dos Instrumentos Convocatórios
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Elaboração de editais, avisos ou instrumentos de contratação direta observando padronização e legislação vigente.
Principais Obrigações:
  • Padronização conforme modelos aprovados;
  • Adequação às especificidades do objeto;
  • Observância à legislação vigente;
  • Critérios objetivos de julgamento;
  • Cláusulas de sustentabilidade ambiental;
  • Programa de integridade (grande vulto).
12
Publicação e Condução do Certame
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Publicação no PNCP e meios oficiais, condução do certame garantindo transparência e cumprimento das regras.
Locais de Publicação:
  • Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
  • Portal da Transparência do Município;
  • Diário Oficial dos Municípios.
13
Análise Jurídica
ASSESSORIA JURÍDICA
Análise jurídica dos instrumentos e legalidade da contratação, atuando como segunda linha de defesa.
Principais Obrigações:
  • Análise da legalidade da contratação;
  • Verificação da adequação da modalidade;
  • Assessoramento jurídico aos processos;
  • Parecer sobre conformidade legal.
14
Adjudicação e Homologação
AUTORIDADE COMPETENTE
Adjudicação e homologação do objeto ao vencedor pela autoridade competente.
Principais Obrigações:
  • Verificação da regularidade dos atos;
  • Atendimento aos requisitos legais;
  • Relatório circunstanciado do procedimento;
  • Convocação do adjudicatário.
15
Formalização do Contrato
SECRETARIA DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Elaboração da minuta, análise jurídica (quando necessária) e formalização do contrato ou instrumento equivalente.
Principais Obrigações:
  • Elaboração conforme modelo padrão;
  • Adequação às especificidades da contratação;
  • Possibilidade de forma eletrônica;
  • Assinaturas digitais qualificadas.

4 FASE DE EXECUÇÃO E CONTROLE

17
Gestão e Fiscalização Contratual
UNIDADE REQUISITANTE + GESTORES CONTRATUAIS
Acompanhamento da execução contratual, fiscalização técnica e administrativa, atestação de recebimento.
Principais Obrigações:
  • Acompanhar execução contratual;
  • Atestar recebimento de bens e serviços;
  • Verificar conformidade com critérios;
  • Fiscalização técnica e administrativa;
  • Comunicação de irregularidades.
LEGENDA - RESPONSABILIDADES POR SETOR
Unidade Requisitante + Área Técnica
Secretaria de Compras e Patrimônio
Comitê de Gestão Financeira
Procuradoria Geral do Município
Agente de Contratação + Equipe