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PLANO DIRETOR

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento instituído pelo Estatuto da Cidade que reúne os demais instrumentos e estabelece como cada porção do território municipal cumpre sua função social. Ele deve ser revisado em intervalos de no máximo dez anos e deve expressar a construção de um pacto social, econômico e territorial para o desenvolvimento do município.

Constitui um instrumento indispensável e permanente à determinação das intervenções a serem executadas pelo poder público municipal, de maneira coordenada e articulada, permitindo a indução de um processo de planejamento contínuo que vise à ampliação dos benefícios sociais, à redução de desigualdades, à garantia da oferta de serviços e equipamentos urbanos, bem como, à redução dos custos operacionais e de investimentos e à garantia da propriedade.

Nesta óptica, o Plano Diretor do Município de Balneário Camboriú, Lei nº 2686/2006 em vigor, prevê em seu artigo 242, como ação essencial sua própria atualização e revisão e de suas leis específicas decorrentes, visando harmonizar o desenvolvimento do município às realidades socioeconômicas e naturais advindas da dinâmica da cidad.